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Assunto escolhido: Transporte de Pessoas

Considera-se BP-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Mais informações sobre o BP-e podem ser obtidas clicando aqui.

Atualizado em 15/01/2026.
O BP-e deve ser emitido pelo contribuinte do ICMS que preste o serviço de transporte de passageiros, nos termos do art. 543-Z-Z-V do RICMS e Ajuste Sinief 01/17.

Atualizado em 15/01/2026.
O BP-e deverá ser emitido nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de caráter semiurbano e metropolitano, inclusive quando realizadas em linha regular, com cobrança da passagem por meio de contadores, catracas ou sistemas equivalentes, mediante credenciamento específico para este tipo de emissão.

Atualizado em 15/01/2026.
Para emitir o BP-e o contribuinte, credenciado na SEFAZ-ES, deve se valer de sistema emissor próprio.

Atualizado em 15/01/2026.
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um BP-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

Em razão disso, emitido um BP-e com erro, restam ao contribuinte as seguintes opções para corrigi-lo:

a) cancelamento;
b) cancelamento extemporâneo.

Do cancelamento

O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do BP-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um BP-e, o pedido de cancelamento de um BP-e também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos. O Layout do evento de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC).

Somente poderá ser cancelado um BP-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o embarque do passageiro. Portanto o prazo para efetuar o cancelamento do BP-e coincide com a data de embarque informado no respectivo BP-e.

Em resumo, não será permitido o cancelamento do BP-e:

a) Se o mesmo já foi substituído;
b) Se a data/hora da solicitação for superior a data/hora do embarque.

Para acessar o MOC do BP-e, clique aqui.

Do cancelamento extemporâneo

É possível o cancelamento extemporâneo do BP-e na hipótese de prestação não realizada, se o pedido de cancelamento não tiver sido transmitido até a data e hora do embarque, nos termos do art. 543-Z-Z-X do RICMS.

Nesse caso, o emitente deve enviar um pedido de cancelamento extemporâneo, por E-docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, que o encaminhará à Gerência Fiscal.

Principais causas de indeferimentos

Serão indeferidos os pedidos de abertura de prazo para cancelamento extemporâneo quando forem constatadas, entre outras, as seguintes situações relacionadas ao BP-e:
a) se o BP-e estiver cancelado (Rejeição 218);
b) se o BP-e estiver substituído (Rejeição 224);
c) se existir evento de “Não Embarque” associado ao BP-e (Rejeição 504).

Obs. 1. Deferido o pedido, a SEFAZ-ES apenas realiza a abertura de prazo para cancelamento extemporâneo. O cancelamento propriamente dito deve ser efetuado pelo emitente.

Obs. 2. Não existe um prazo fixado para o contribuinte realizar o cancelamento, após o deferimento do pedido. Entretanto, recomenda-se que o faça o quanto antes, para que ocorrências posteriores não dificultem o procedimento.

Obs. 3. O RICMS-ES não estabelece modelo de requerimento a ser utilizado pelo contribuinte. No entanto, em anexo, está disponível um modelo sugestivo de requerimento para pedido de abertura de prazo para cancelamento extemporâneo de BP-e.

Obs. 4. Somente o próprio emitente, que é a empresa prestadora de serviço de transporte de passageiros, poderá solicitar à SEFAZ-ES a abertura de prazo para o cancelamento extemporâneo de um BP-e.

Para saber quais são as Agências da Receita Estadual (ARE) e as suas respectivas circunscrições, clique aqui.

Para saber como enviar documentos por E-docs, clique aqui.

Atualizado em 15/01/2026.
O DABPE é uma representação gráfica resumida do BP-e, impressa em papel comum, para acompanhar o passageiro durante a viagem.

Mais informações sobre o DABPE podem ser obtidas clicando aqui.

Atualizado em 15/01/2026.

Eventos são registros eletrônicos de ocorrências que acontecem com um BP-e após a sua emissão, funcionando como um extrato digital dos fatos da prestação de serviço, como cancelamentos e inclusão de informações, garantindo a transparência e o controle fiscal para a SEFAZ e os envolvidos.

A lista contendo todos os eventos relacionados a um BP-e pode ser obtida na Cláusula décima terceira do Ajuste Sinief 01/2017.

Atualizado em 15/01/2025.
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