Assunto escolhido: Isenção ICMS- aquisição de veículo novo
01. Quem pode requerer a isenção?
02. O que se considera pessoa com deficiência física, visual, mental ou autismo?
03. Qual o valor máximo do veículo, para fins de isenção?
04. A pessoa com deficiência ou autismo, se menor ou incapaz, pode requerer a isenção pessoalmente?
05. Como a pessoa com deficiência ou autismo, que não conduz veículos, pode solicitar a isenção?
06. Como requerer a isenção de ICMS?
07. Qual é a documentação necessária?
07.1. Laudo para pessoa com deficiência física ou visual
07.2. Laudo para pessoa com deficiência mental severa ou profunda
a) Em conjunto por médico e psicólogo, prestadores de serviço de saúde público ou, se de serviço privado de saúde, forem contratados ou conveniados que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS), e apresentem a declaração constante no Anexo V do Convênio ICMS 38/12;
07.3. Laudo para pessoa com Síndrome de Down
07.4. Laudo para pessoa com autismo
01. Quem pode requerer a isenção?
02. Como requerer isenção de ICMS?
03. Qual é a documentação necessária?
Devem ser acostados ao pedido os seguintes documentos:
a) Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi, em veículo de sua propriedade;  b) Cópia da autorização expedida pela Receita Federal concedendo isenção de IPI;  c) Comprovante de residência do proprietário do veículo automotor, mediante apresentação de conta deluz, água ou telefone;  d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo;  e) Cópia de documento que comprove a condição de taxista MEI (Microempreendedor Individual) do interessado, quando for o caso;  f) Cópia autenticada da procuração do contribuinte, quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida;  g) Documento único de Arrecadação (DUA), no valor de 17 VRTE’S, referente à taxa de requerimento.
 Para emitir o DUA
a) acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA, clicando aqui.  b) selecionar a opção “Taxas de Serviços”.  c) preencher o campo CPF/CNPJ;  d) no campo “Órgão”, selecionar “Secretaria de Estado da Fazenda”.  e) no campo “Área”, selecionar “Requerimentos”;  f) no campo “Serviço”, selecionar “Requerimento em geral” (209-7);  g) preencher o campo “Referência”;  h) preencher o campo “Vencimento”;  i) preencher o campo “Informações adicionais”, se for o caso;  j) Clicar em “Próximo”;  k) Clicar em “Gerar o DUA”;  l) Imprimir ou salvar em PDF, conforme o caso.
Atualizado em 20/01/2026.
01. O que é o impedimento fazendário e como retirá-lo de um veículo?