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Assunto escolhido: Isenção ICMS- aquisição de veículo novo

Portador de deficiência física, visual, mental ou autista que não possua débito para com a Fazenda Pública Estadual.

Legislação? art. 5, inciso CXXXVII , do RICMS.

Atualizado em 20/01/2026;
Para efeito de obtenção do benefício de isenção, considera-se pessoa portadora de:

a) Deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, acarretando o comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) Deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
d) Autismo, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

Legislação: art. 5º, inciso CXXXVII, alínea "d", itens 1 a 4 do RICMS.

Atualizado em 20/01/2026.
O veículo novo pode ter um valor máximo de 120 mil reais para ter direito à isenção. Mas atenção: a isenção só se aplica até o valor máximo de 70 mil reais, incidindo ICMS, portanto, sobre a diferença.

Veja um exemplo: imagine um determinado veículo X que custa 100 mil. Nesse caso, o ICMS será isento sobre o valor de 70 mil e incidirá apenas sobre a diferença do valor, ou seja, em cima de 30 mil reais.

Legislação: art. 5º, inciso CXXXVII, do RICMS.

Atualizado em 20/01/2026.
Nesse caso, a solicitação de isenção será feita por intermédio de seu representante legal, a quem incumbe apresentar documento que comprove a representação legal nos termos do código civil, como certidão de nascimento ou certidão de curatela, conforme o caso.

Obs. 1. A certidão de nascimento indica a quem incumbe a representação legal de crianças e adolescentes, encargo que incumbe aos pais ou aos tutores, conforme o caso.

Obs. 2. A certidão de curatela, por sua vez, extraída do Livro E do Registro Civil, indica a quem cabe a representação legal de pessoas maiores de idade que estão sob curatela, bem como os poderes do curador.

Atualizado em 20/01/2026.
A pessoa portadora de deficiência deverá indicar até 3 (três) condutores autorizados, conforme o modelo do Anexo VI do Convênio ICMS 38/12.

Em anexo está o modelo para preenchimento.
Para requerer a isenção do ICMS na aquisição de veículo novo, o interessado deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para essa finalidade e, por meio desse sistema, fazer o upload da documentação indicada no Item.

E-flow é o sistema utilizado para facilitar o uso de serviços digitais através da construção de formulários dinâmicos integrados aos sistemas corporativos do Estado.

Para preencher o formulário do E-flow, clique aqui.

Atualizado em 20/01/2026.
Devem ser acostados ao pedido os seguintes documentos:

a) Documento Único de Arrecadação (DUA) pago, no valor de 17 VRTE’S, referente à taxa de requerimento;
b) Laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme Anexo II, do Convenio 38/12;
c) Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autismo, ou de parentes em primeiro grau em linha reta (pais ou filhos) ou em segundo grau em linha colateral (irmãos), cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
d) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando tratar-se de deficiência física que permita ao beneficiário dirigir, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
e) Comprovante de residência do adquirente do veículo automotor, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura de serviços prestados pelas empresas de fornecimento de energia elétrica, água ou prestação de serviço de telecomunicações;
f) Cópia da CNH dos condutores autorizados ( limitado a até 3 condutores), se for o caso.;
g) Declaração, na forma do Anexo VI do convênio ICMS 38/12, se for o caso de condutor autorizado;
h) Procuração ou sua cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito por procurador devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma do referido documento;
i) Documento que comprove a representação legal nos termos do Código Civil, como certidão de nascimento, documento de tutela ou certidão judicial de curatela, quando o beneficiário for menor ou incapaz, conforme o caso. Em se tratando de cópia, a mesma deverá ser autenticada;
j) Cópia autenticada da autorização, expedida pela Secretaria da Receita Federal, para aquisição do veículo com isenção do IPI.

Sobre os laudos

Os modelos específicos dos laudos, para serem anexados no E-flow estão nos itens seguintes.

Para emitir o DUA

a) acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA, clicando aqui.
b) selecionar a opção “Taxas de Serviços”.
c) preencher o campo CPF/CNPJ;
d) no campo “Órgão”, selecionar “Secretaria de Estado da Fazenda”.
e) no campo “Área”, selecionar “Requerimentos”;
f) no campo “Serviço”, selecionar “Requerimento em geral” (209-7);
g) preencher o campo “Referência”;
h) preencher o campo “Vencimento”;
i) preencher o campo “Informações adicionais”, se for o caso;
j) Clicar em “Próximo”;
k) Clicar em “Gerar o DUA”;
l) Imprimir ou salvar em PDF, conforme o caso.

Atualizado em 20/01/2026.
Em anexo está o laudo para preenchimento.

Obs. O laudo em anexo deve ser preenchido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualizado em 20/01/2026.
Em anexo está o laudo para preenchimento.

O laudo para avaliação de deficiência mental severa ou profunda deve ser emitido:

a) Em conjunto por médico e psicólogo, prestadores de serviço de saúde público ou, se de serviço privado de saúde, forem contratados ou conveniados que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS), e apresentem a declaração constante no Anexo V do Convênio ICMS 38/12;

b) Conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la.

Atualizado em 20/01/2026.
Em anexo está o laudo para preenchimento.
O laudo para avaliação de autismo deve ser emitido:

a) Em conjunto por médico e psicólogo, prestadores de serviço de saúde público ou de serviço privado de saúde e apresentem a declaração constante no Anexo V do Convênio ICMS 38/12. (Não é necessário que sejam conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS);

b) Conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la.

Em anexo está o laudo para preenchimento.

Atualizado em 20/01/2026.
Motorista profissional taxista, inclusive o taxista MEI que, há pelo menos 1 (um) ano, exerça a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veiculo de sua propriedade utilizado na atividade e que não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução de base de cálculo do imposto outorgada à categoria.

Legislação: art. 5, inciso LXXXVI , do RICMS.

Atualizado em 20/01/2026.
Para requerer a isenção do ICMS na aquisição de veículo novo, o interessado deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para essa finalidade e, por meio desse sistema, fazer o upload da documentação indicada no Item 3.

E-flow é o sistema utilizado para facilitar o uso de serviços digitais através da construção de formulários dinâmicos integrados aos sistemas corporativos do Estado.

Para preencher o formulário do E-flow, clique aqui.

Atualizado em 20/01/2026.

Devem ser acostados ao pedido os seguintes documentos:


a) Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi, em veículo de sua propriedade;  b) Cópia da autorização expedida pela Receita Federal concedendo isenção de IPI;  c) Comprovante de residência do proprietário do veículo automotor, mediante apresentação de conta deluz, água ou telefone;  d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo;  e) Cópia de documento que comprove a condição de taxista MEI (Microempreendedor Individual) do interessado, quando for o caso;  f) Cópia autenticada da procuração do contribuinte, quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida;  g) Documento único de Arrecadação (DUA), no valor de 17 VRTE’S, referente à taxa de requerimento.


 Para emitir o DUA


a) acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA, clicando aqui.  b) selecionar a opção “Taxas de Serviços”.  c) preencher o campo CPF/CNPJ;  d) no campo “Órgão”, selecionar “Secretaria de Estado da Fazenda”.  e) no campo “Área”, selecionar “Requerimentos”;  f) no campo “Serviço”, selecionar “Requerimento em geral” (209-7);  g) preencher o campo “Referência”;  h) preencher o campo “Vencimento”;  i) preencher o campo “Informações adicionais”, se for o caso;  j) Clicar em “Próximo”;  k) Clicar em “Gerar o DUA”;  l) Imprimir ou salvar em PDF, conforme o caso.


Atualizado em 20/01/2026.

O impedimento fazendário ocorre, em regra, quando um veículo é adquirido com algum tipo de benefício fiscal que exige um período de carência, ou seja, que para consolidação do benefício requer que o adquirente mantenha a propriedade do automóvel por um prazo mínimo.

Para a retirada do impedimento fazendário, o contribuinte deve enviar, por E-docs, requerimento à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, instruído com:

a) Solicitação de baixa de impedimento fazendário e cálculo do imposto devido (favor informar e-mail e telefone para contato na solicitação e baixa);
b) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da aquisição;
c) Contrato Social (a solicitação deverá ser feita pelo sócio responsável pela empresa ou procurador devidamente habilitado);
d) CNH ou RG do responsável legal;
e) CRLV;
f) a)Documento Único de Arrecadação (DUA) pago, no valor de 17 VRTE’S, referente à taxa de requerimento;
g) Comprovante de quitação do IPI ou de sua liberação.

Para emitir o DUA, o interessado deve:
a) acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA, clicando aqui.
b) selecionar a opção “Taxas de Serviços”.
c) preencher o campo CPF/CNPJ;
d) no campo “Órgão”, selecionar “Secretaria de Estado da Fazenda”.
e) no campo “Área”, selecionar “Requerimentos”;
f) no campo “Serviço”, selecionar “Requerimento em geral” (209-7);
g) preencher o campo “Referência”;
h) preencher o campo “Vencimento”;
i) preencher o campo “Informações adicionais”, se for o caso;
j) Clicar em “Próximo”;
k) Clicar em “Gerar o DUA”;
l) Imprimir ou salvar em PDF, conforme o caso.

Para saber quais são as Agências da Receita Estadual (ARE) e suas respectivas circunscrições, clique aqui.

Para saber como enviar documentos por E-docs, clique aqui.

Atualizado em 20/01/2025.
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