Assunto escolhido: Consulta Formal
01. O que é a consulta tributária formal?
A consulta tributária formal é um processo administrativo, de natureza não contenciosa, por meio do qual o contribuinte obtém um posicionamento oficial e vinculante da Secretaria de Estado da Fazenda sobre dúvidas relativas à interpretação e aplicação da legislação tributária em um caso específico.
Legislação: art. 842 e seguintes do RICMS.
Atualizado em 09/01/2026.
02. Quem pode apresentar uma consulta tributária?
Todo aquele que tiver legítimo interesse pode formular consulta tributária, conforme autorizado pelo art. 842 do RICMS.
Obs. As entidades representativas de atividades econômicas ou profissionais poderão formular consulta, em seu nome, sobre matéria de interesse geral da categoria que legalmente representam.
Atualizado em 09/01/2025.
03. Como apresentar uma consulta tributária à SEFAZ-ES?
A consulta tributária deve ser enviada, por E-docs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte, que a encaminhará à Gerência Tributária.
Devem constar do pedido:
a) Qualificação completa do consulente, com nome, endereço, CPF/CNPJ, e inscrição estadual, se contribuinte deste Estado;
b) Matéria de fato e de direito objeto da dúvida;
c) Declaração de que inexiste início de qualquer procedimento fiscal contra o consulente, observado o disposto no art. 808 do RICMS; e
d) Identificação do signatário (a consulta pode ser formulada pelo interessado, seu representante legal ou procurador habilitado).
e) Comprovante de pagamento do DUA.
Sobre a emissão do DUA:
Para emitir o DUA, o contribuinte deve:
a) acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA clicando aqui.
b) selecionar a opção “Taxas de Serviços”.
c) preencher o campo CPF/CNPJ;
d) no campo “Órgão”, selecionar “Secretaria de Estado da Fazenda”.
e) no campo “Área”, selecionar “Requerimentos”;
f) no campo “Serviço”, selecionar “Requerimento em geral” (209-7);
g) preencher o campo “Referência”;
h) preencher o campo “Vencimento”;
i) preencher o campo “Informações adicionais”, se for o caso;
j) Clicar em “Próximo”;
k) Clicar em “Gerar o DUA”;
l) Imprimir ou salvar em PDF, conforme o caso.
Para saber como enviar documentos por E-docs, clique aqui.
Para saber quais são as Agências da Receita Estadual e suas respectivas circunscrições, clique aqui.
Atualizado em 09/01/2025.